SCFV – Reordenamento
O que é o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos?
O reordenamento visa unificar a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos que atualmente são cofinanciados por meio do PROJOVEM Adolescente, PETI e serviço para criança/idoso. Os pisos divididos por faixa etária resultaram em regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada piso. Essas diferenças representam um alto custo de manutenção do Serviço, agravado pela burocratização e fragmentação do funcionamento e cofinanciamento por faixa etária. Além disso, há um engessamento da utilização dos recursos e na formação dos grupos de acordo com a realidade local.
A proposta do Reordenamento do SCFV consiste em unificar as regras de oferta e estabelecer que os recursos federais originários dos Pisos que cofinanciavam os serviços:
• PROJOVEM Adolescente -
serviço socioeducativo (PBVI);
• Serviço de proteção social
básica para crianças e, ou pessoas idosas (PBVII); e
• Serviço socioeducativo e
de convivência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PVMC/PETI).
Passem a cofinanciar o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, por meio do Piso Básico Variável.
Dessa forma, o reordenamento do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos faz-se necessário para:
• Equalizar a oferta do SCFV
(uniformizar);
• Unificar a lógica de
cofinanciamento, independente da faixa etária;
• Planejar a oferta de
acordo com a demanda local;
• Garantir serviços
continuados;
• Potencializar a inclusão
dos usuários identificados nas situações prioritárias;
• Facilitar a execução do
SCFV, otimizando recursos humanos, materiais e financeiros.
Quem é o público prioritário?
O SCFV é aberto aos
usuários da Política de Assistência Social, porém estão previstas algumas
situações prioritárias, definidas na Resolução CIT Nº 01/2013 para inclusão no
SCFV. Considera-se situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças,
adolescentes e pessoas idosas:
I. Em situação de isolamento;
II. Trabalho infantil;
III. Vivência
de violência e, ou negligência;
IV.
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V. Em
situação de acolhimento;
VI.
Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII.
Egressos de medidas socioeducativas;
VIII.
Situação de abuso e/ ou exploração sexual;
IX. Com
medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
X. Crianças
e adolescentes em situação de rua;
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