SCFV

SCFV – Reordenamento

O que é o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

O reordenamento visa unificar a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos que atualmente são cofinanciados por meio do PROJOVEM Adolescente, PETI e serviço para criança/idoso. Os pisos divididos por faixa etária resultaram em regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada piso. Essas diferenças representam um alto custo de manutenção do Serviço, agravado pela burocratização e fragmentação do funcionamento e cofinanciamento por faixa etária. Além disso, há um engessamento da utilização dos recursos e na formação dos grupos de acordo com a realidade local.

A proposta do Reordenamento do SCFV consiste em unificar as regras de oferta e estabelecer que os recursos federais originários dos Pisos que cofinanciavam os serviços:

•  PROJOVEM Adolescente - serviço socioeducativo (PBVI);
•  Serviço de proteção social básica para crianças e, ou pessoas idosas (PBVII); e
•  Serviço socioeducativo e de convivência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PVMC/PETI).

Passem a cofinanciar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, por meio do Piso Básico Variável.

Dessa forma, o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos faz-se necessário para:
•  Equalizar a oferta do SCFV (uniformizar);
•  Unificar a lógica de cofinanciamento, independente da faixa etária;
•  Planejar a oferta de acordo com a demanda local;
•  Garantir serviços continuados;
•  Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias;
•  Facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos humanos, materiais e financeiros.


Quem é o público prioritário?
O SCFV é aberto aos usuários da Política de Assistência Social, porém estão previstas algumas situações prioritárias, definidas na Resolução CIT Nº 01/2013 para inclusão no SCFV. Considera-se situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas:
I.        Em situação de isolamento;
II.       Trabalho infantil;
III.      Vivência de violência e, ou negligência;
IV.      Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V.       Em situação de acolhimento;
VI.      Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII.     Egressos de medidas socioeducativas;
VIII.    Situação de abuso e/ ou exploração sexual;
IX.      Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
X.       Crianças e adolescentes em situação de rua;
XI.      Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
 

 





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